Justiça Federal assegura redução de 50% na jornada de trabalho de escrivão de polícia, pai de criança com paralisia cerebral

31 de outubro de 2022 Off Por Ray Santos
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Magistrado considerou o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana  

O juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, assegurou a um escrivão da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul a redução da jornada de trabalho em 50%, para acompanhar a filha, que tem paralisia cerebral e necessita de cuidados diferenciados. 

Na decisão, o magistrado considerou o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, além do disposto na Lei 8.112/90 em relação ao horário de trabalho especial.  

O autor informou que é pai de criança portadora de paralisia cerebral (quadriplegia), epilepsia, hipotireoidismo e espectro autista, que necessita de tratamentos médicos e terapêuticos especializados e do acompanhamento do genitor para carregá-la e auxiliá-la no desenvolvimento. 

Após o atendimento parcial do pedido na via administrativa, com a redução da jornada em 25%, o escrivão ingressou com ação judicial. 

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os relatórios médicos comprovaram as doenças, bem como a dependência dos cuidados do genitor. 

“A Lei 8.112/90 dispõe sobre horário excepcional de trabalho ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e, por essa razão, não está limitado à jornada mínima”, acrescentou. 

Para o juiz federal, ficou demonstrado que as terapias de reabilitação, fisioterapia e fonoaudiologia da menor demandam tempo e que a participação e o comprometimento do autor com o tratamento são contínuos e decisivos para a mobilidade e a melhora da condição de saúde. “Entendo ser razoável a redução de 50%, o que equivale a 20 horas semanais.” 

Assim, o magistrado confirmou a antecipação da tutela e julgou o pedido procedente, reconhecendo o direito do escrivão ao regime de horário especial de trabalho, sem prejuízo no desempenho no serviço público, independentemente de compensação posterior e sem redução salarial. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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