JUSTIÇA TRIBUTÁRIA PARA O VAREJO

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA PARA O VAREJO

8 de maio de 2023 Off Por Ray Santos
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A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) condena as recentes decisões do governo relacionados a taxação das gigantes estrangeiras do e-commerce, como as asiáticas Shein, AliExpress e Shopee. A isenção para as importações abaixo de US$ 50 (cerca de R$250) pelas pessoas físicas foi instituída por razões operacionais, uma vez que não faz sentido estimular a produção e o emprego em outros países. Os custos, e as dificuldades, dos controles dessas compras no exterior não justificava a cobrança dos tributos e, como os volumes eram pequenos, não causavam problemas de concorrência com a produção e o comércio local.

Com o crescimento do comércio eletrônico e o surgimento das plataformas, no entanto, essas importações cresceram de forma expressiva e, em grande parte, ilegal, pois não atendiam aos requisitos da lei, de compras de pessoas físicas para pessoas físicas. Com isso, criou-se uma forte concorrência desigual com o comércio formal, prejudicando não apenas o varejo, como a produção e o emprego no Brasil. Além disso, a não fiscalização tributária sobre essas empresas possibilita que companhias aproveitem o sistema para sonegar impostos, o que é crime e prejudica apenas os brasileiros. 

Cabe assinalar que esse problema não é apenas brasileiro, tendo sido intensamente debatido nos países da OCDE, bloco de nações desenvolvidas ao qual o Brasil pretende aderir. Em 2017, esse Organismo Internacional elaborou diretrizes não apenas para o problema das isenções, como para o comércio eletrônico transfronteiriço, uma vez que havia dificuldades para o controle de vendas realizadas por Plataformas sediadas no exterior, e sem qualquer registro interno. Além do fim das isenções, a OCDE definiu quatro diretrizes relativas ao controle das plataformas situadas no exterior:

Criar a base jurídica para as jurisdições fazerem valer o direito de impor o IVA ao comércio digital internacional. Isso inclui padrões acordados internacionalmente para determinar o “local de tributação” das vendas on-line de serviços e produtos digitais por referência à localização do cliente.

Garantir a cobrança eficiente do IVA sobre as vendas em linha de bens, serviços e produtos digitais de fornecedores estrangeiros através do registro e cobrança simplificados do IVA.

Aumentar a eficiência da cobrança do IVA, exigindo que os operadores de plataformas digitais, que dominam o comércio digital mundial, recolham e remetam o IVA sobre as vendas efetuadas através da(s) sua(s) plataforma(s).

Melhorar a conformidade com o IVA por fornecedores on-line estrangeiros por meio de uma moderna estratégia de conformidade baseada em riscos e cooperação administrativa robusta.

Após o anúncio pelo Ministro da Fazenda de que a isenção para as importações de até US$ 50 (cerca de R$250) seria revogada, houve o recuo do governo por decisão política, que determinou que outros mecanismos fossem adotados para o controle, o que se acha em discussão no Ministério, em visto com frustração pelo varejo.

Estabelecer controles é uma tarefa árdua, porque existem sites de vendas que não mencionam a origem do produto, impedindo a identificação de importação, através de plataforma situada no exterior, sem registro no país. Além disso, uma dificuldade adicional para o controle é a de verificar o preço do produto, pois é muito comum que os valores que constam do documento de remessa, sejam nitidamente inferiores ao da transação. 

Caravelas – Bruno Santa Rita


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