Nota da Buser à imprensa

Nota da Buser à imprensa

26 de julho de 2023 Off Por Marco Murilo Oliveira
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A Buser informa que vai recorrer da decisão da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP). A ação movida pela empresa Andorinha é mais uma tentativa de impedir a abertura do mercado de transporte de passageiros, um setor que é dominado há décadas por um oligopólio formado por poucas empresas de ônibus que tentam, a todo custo, preservar seus privilégios.

Importante ressaltar que as principais decisões do Poder Judiciário têm sido favoráveis ao modelo de negócio da Buser, que, enquanto intermediadora, ajuda a transportar milhões de brasileiros por preços mais justos e de forma segura, em parceria com empresas pequenas e médias de fretamento de todo o país.

Em São Paulo, estado onde vigora o circuito aberto (regra mais flexível para a abertura do mercado), a Buser vem obtendo importantes vitórias nas mais altas instâncias do Judiciário. Foi o próprio Tribunal de Justiça (TJ-SP), em acórdão de dezembro de 2020, que julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. O TJ-SP confirmou a sentença de primeira instância em favor do aplicativo. “A atividade empresarial desenvolvida pela Buser não se caracteriza como de transporte, mas de intermediação entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço”, afirmou o desembargador Franco de Godoi, relator do processo. A plataforma, disse o desembargador, “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser”.

A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter as grandes empresas já havia sido derrotada também em outra ação movida pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp). Por meio da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público, o TJ-SP inocentou a plataforma das acusações de atividades ilegais no transporte fretado.

O Ministério Público de São Paulo endossou essa decisão, entendendo que a atividade da Buser consiste em uma nova forma de exploração econômica, que utiliza da tecnologia para inovar na prestação de serviço e na captação de clientes e citando a chegada de aplicativos de transporte como 99 e Uber, “que modificaram, significativamente, as formas usuais de locomoção nas grandes cidades”, e de plataformas de locação para curtíssima temporada, como o Airbnb, “que ampliaram, de um lado, as opções de hospedagem e, sobretudo, otimizam a exploração, pelos locadores, de suas propriedades, de forma simplificada e eficiente”.

Há ainda uma série de decisões favoráveis aos parceiros fretadores da Buser no estado, confirmando duplamente a legalidade do fretamento por plataforma.

Ou seja, a Justiça já reconhece a contribuição dos novos modelos de viagens rodoviárias para o avanço da mobilidade rodoviária do País – assim como várias entidades econômicas, incluindo Ministério da Fazenda – mostrando que o futuro é a convivência das diferentes modalidades e serviços, tal como aconteceu no setor de transporte individual de passageiros, com táxis e aplicativos convivendo em harmonia. Por isso, a Buser continuará trabalhando pela democratização e inovação do transporte no país.

Veja decisão da justiça de São Paulo

Assessoria de Imprensa da Buser


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