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Previdência: conheça os tipos de aposentadoria e suas regras
9 de maio de 2023Até 2019, antes da Reforma Previdenciária, o Brasil tinha 4 tipos de aposentadoria no INSS; hoje, são 3 em vigência
No âmbito trabalhista, a aposentadoria é um direito do cidadão que cumpre determinados requisitos a ter condições básicas mesmo quando não tiver totais condições para trabalhar.
Esse direito está garantido na Constituição Federal entre os direitos e as garantias fundamentais do cidadão, isto é, que colabora para a dignidade do cidadão.
A aposentadoria já passou por diferentes reformas, e a última aconteceu em 2019, alterando certos pontos.
Veja abaixo os tipos de aposentadoria vigentes e suas regras.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é a modalidade em que o trabalhador pode se aposentar devido à idade que alcança e ao tempo de sua contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Reforma Previdenciária que aconteceu em 2019 aqui, no Brasil, como citado anteriormente, alterou alguns requisitos. Entre eles, está a principal regra da aposentadoria por idade, que é a idade mínima exigida.
Hoje, as idades para conseguir a aposentadoria são:
- Homens: 65 anos.
- Mulheres: 62 anos.
Contudo, não é apenas a idade da pessoa que a permite se aposentar, mas, sim, o cumprimento desta somado ao tempo de contribuição, que é de 15 anos.
Aposentadoria por idade (rural)
Trabalhadores do campo passam por um regime diferente. Devem cumprir 15 anos de contribuição e ter as idades mínimas de:
- Homens: 60 anos.
- Mulheres: 55 anos.
Aposentadoria especial
Entre os tipos de aposentadoria, a especial contempla trabalhadores expostos a riscos de periculosidade. Ainda, essa categoria possui suas próprias modalidades de aposentadoria. Contudo, qualquer ação de entrada na aposentadoria exige que certos documentos sejam apresentados, como laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
As exigências para aposentadoria nesse caso variam conforme o nível de periculosidade do trabalho:
- Risco leve: mínimo de 25 anos de trabalho e 60 de idade.
- Risco moderado: mínimo de 20 anos de trabalho e 58 de idade.
- Risco alto: mínimo de 15 anos de trabalho e 55 de idade.
Aposentadoria por invalidez
O INSS concede aposentadoria também àqueles que ficam permanentemente incapazes ao trabalho, devido a acidente ou doença.
Para se enquadrar aqui, há uma perícia realizada por um agente do INSS para atestar a incapacidade.
Como requisito, além da doença ou acidente, a pessoa deve estar contribuindo para o INSS no momento da atestação do problema e já ter contribuído por, pelo menos, 12 meses. Contudo, há alguns tipos de acidentes e doenças que dispensam esse tempo (12 meses) de contribuição, como, por exemplo, acidente ou doença do trabalho e as seguintes doenças: hanseníase, Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), esclerose múltipla, entre outras.
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