Tragédia de Brumadinho: nascidos até 15 de novembro de 2019 têm direito ao PTR

5 de janeiro de 2024 Off Por Ray Santos
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Programa tem objetivo de reparar dados causados pelo rompimento da barragem. Acidente, que deixou 272 mortos, completa cinco anos este mês

Crianças que estavam em gestação na época do rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, e nasceram até 15 de novembro de 2019 estão sendo incluídas no Programa de Transferência de Renda (PTR). A decisão foi tomada pelas Instituições de Justiça (IJs), após pedido da Associação Estadual de Defesa Ambiental (AEDAS).O objetivo do PTR é reparar os danos causados pelo rompimento da barragem, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

“Essa data limite considera os parâmetros de duração de gravidez com até 42 semanas de gestação, conforme definido pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais”, explica André Andrade, gerente executivo da FGV Projetos.

16 crianças já estão aprovadas para receber o PTR

O filho de Rosilene Miranda de Souza, Christian, de 4 anos, é um dos beneficiados. Ele é filho único e nasceu no dia 1º de março de 2019. Quando aconteceu o rompimento da barragem, Rosilene, de 36 anos, estava no sétimo mês de gestação. Ela conta que não enfrentou problemas físicos durante a gestação, mas foi muito afetada psicologicamente. Rosilene e o marido, Cristiano, que moram em Betim, pretendem investir o dinheiro que vão receber do PTR em saúde e no bem-estar da família.

Até o momento, 16 crianças, como Christian, já foram aprovadas e vão receber o PTR. Estão em análise outros 98 pedidos – 13 foram negados, porque não se enquadram nos parâmetros determinados pelas Instituições de Justiça (IJs). No entanto, na hipótese de parto após 42 semanas de gestação, o requerente poderá ingressar com recurso, anexando Declaração de Nascido Vivo que ateste o histórico gestacional.

Pagamento retroativo

Segundo a Fundação Getúlio Vargas-FGV, neste caso, não é necessário um novo cadastro. Os requerimentos estão sendo reanalisados para identificar indeferimentos por data de nascimento e, se necessário, reformar a decisão. O beneficiário que for incluído no PTR terá direito ao pagamento retroativo, a partir de novembro de 2021, quando a FGV se tornou gestora do programa.

Pelas regras estabelecidas pela IJ’s, filhas e filhos de mulheres grávidas no dia do rompimento terão de atender aos critérios previstos no Manual de Aplicação de Critérios do PTR, ou seja, ser familiar de vítima fatal, residir no território considerado atingido ou ser integrante de comunidade tradicional atendida pelo PTR.

O QUE É O PTR?

O PTR faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e assinado pelo Governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público Federal e a Vale S.A. O acidente atingiu 26 municípios e causou a morte de 272 pessoas. Foram despejados cerca de doze milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Paraopeba, gerando impactos sociais, ambientais e econômicos. Áreas tradicionais da pesca, agricultura, pecuária e comércio foram afetadas, com a redução da atividade econômica.

Nesses dois anos, o número de beneficiários foi aumentando gradativamente, com a revisão permanente do cadastro e a inclusão de novas pessoas, que passaram a ter direito ao benefício a partir de critérios estabelecidos.


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