TST confirma indenização a gerente presa por produtos vencidos

9 de setembro de 2022 Off Por Ray Santos
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© Warley Andrade/TV Brasil Justiça

Ela receberá R$ 50 mil em indenização por danos morais

Publicado em 09/09/2022 – 11:20 Por Agência Brasil  – Brasília

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma rede de supermercados a indenizar uma gerente que foi presa em São Paulo após uma fiscalização encontrar produtos vencidos na loja. 

O caso ocorreu em maio de 2010, em uma loja da rede Pão de Açúcar no bairro Alto de Pinheiros, em São Paulo. Na ocasião, a gerente foi presa em flagrante por crime contra as relações de consumo. Ela foi liberada em menos de 24 horas, após a Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) pagar a fiança de R$ 1500.  

O TST confirmou o pagamento de R$ 50 mil em indenização à gerente por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) depois de os advogados da empresa apontarem a gerente como responsável por ser “autoridade máxima na loja”. 

Quando o fato ocorreu, em maio de 2010, ela tinha 32 anos na rede de supermercados. A Justiça do Trabalho destacou que, apesar de culpar a empregada, a rede de supermercados manteve o contrato de trabalho por mais cinco anos, em contradição com o argumento de que ela foi a responsável pelos produtos vencidos encontrados. 

“Ao deixar de adotar medidas eficazes de verificação da validade dos produtos, a rede transferiu para a trabalhadora a obrigação que não estava exclusivamente na sua esfera pessoal de controle, causando-lhe inegável sofrimento”, disse o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado. 

Em nota, o grupo GPA informou: “A companhia informa que possui mecanismos rígidos de controle para a garantia dos processos e diretrizes de qualidade e segurança alimentar em suas lojas, além de profissionais qualificados e treinados para apoiar a função do gerente, que na rotina da loja é a autoridade máxima, responsável pela operação da unidade. A empresa esclarece, ainda, que o caso data de 2010 e que prestou todo suporte necessário à colaboradora no decorrer do processo. Informa, também, que não irá recorrer da decisão”.

Matéria atualizada às 14h57 para acréscimo do posicionamento do grupo GPA.

Edição: Lílian Beraldo

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