TST muda o RCE e Corinthians, Portuguesa e Fluminense podem voltar a sofrer penhoras por dívidas trabalhistas

30 de agosto de 2022 Off Por Ray Santos
Compartilhar

Com a mudança do Regime Centralizado de Execução (RCE), feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas os clubes que se transformarem em Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão aderir ao RCE. Clubes, ainda no modelo associativo, estavam requerendo adesão ao Regime e os pedidos, inclusive com tutela antecipada, sendo deferidos pelo Poder Judiciário. Para o advogado José Francisco Cimino Manssur, um dos formuladores do Projeto Clube-Empresa, “as decisões que deferem antecipação de tutela para concessão do RCE, antes mesmo da apresentação do plano de pagamentos e dos documentos exigidos pelo artigo 16 da lei nos parecem, em princípio, carentes do requisito essencial do fundamento do bom direito”, disse Manssur. O especialista em Direito do Trabalho, Carlos Eduardo Ambiel, explica que “com a nova orientação do TST, Corinthians, Portuguesa e Fluminense, clubes que gozavam desse benefício, deverão perder o benefício podendo voltar a sofrer penhoras em suas contas por dívidas trabalhistas”, disse Ambiel.
Fontes:
Carlos Eduardo Ambiel, especialista em Direito do Trabalho, Direito Desportivo, professor, mestre e doutor, sócio do Ambiel Advogados;
José Francisco Cimino Manssur, um dos formuladores do Projeto de Lei do Clube-Empresa é formado em Direito pela PUC-SP. Especialista em Administração do Esporte pela FGV/SP e sócio do Ambiel Advogados.

Coritiba dá o pontapé inicial no ESG no futebol
O Coritiba F.C. é o primeiro clube brasileiro a aderir ao Pacto Global da ONU. A iniciativa, de caráter socioambiental, busca alinhar empresas para comprometer suas estratégias e operações de acordo com 10 princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, além de desenvolver ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade. Especialistas avaliam a aplicação do ESG no futebol e no esporte e os seus efeitos para o meio ambiente.
Fontes:
José Francisco Cimino Manssur, um dos formuladores do Projeto de Lei do Clube-Empresa é formado em Direito pela PUC-SP. Especialista em Administração do Esporte pela FGV/SP e sócio do Ambiel Advogados.
Luciana Lara Sena Lima, mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC/GO, especialista em Direito Ambiental e sócia do Lara Martins Advogados.

Lei de Incentivo ao Esporte é prorrogada até 2027 e eleva limites de desconto no IR
Sancionada, a norma estende até 2027 os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) Lei 11.438, de 2006, e eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível, a título de doação ou patrocínio, para projetos esportivos e paradesportivos. Para as empresas, o limite dedutível passa de 1% para 2%. Outra novidade é a ampliação do rol dos captadores de recursos, contemplando escolas de ensino fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2023. Especialista avalia os benefícios da nova Lei.
Fonte: José Francisco Cimino Manssur, um dos formuladores do Projeto de Lei do Clube-Empresa é formado em Direito pela PUC-SP. Especialista em Administração do Esporte pela FGV/SP e sócio do Ambiel Advogados.

Na campanha presidencial, ressurge o tema correção da tabela do IR
A correção da tabela do IR, que teve seu último reajuste em 2015, voltou a ser discutida na pauta dos presidenciáveis. Para o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP – subseção Pinheiros, André Félix Ricotta de Oliveira, o Imposto de Renda é totalmente injusto no país. “Precisamos de uma reforma administrativa, para enxugar estado, para depois termos uma reforma tributária que desonere a cadeia produtiva, diminua a tributação sobre o consumo e privilegie a tributação honesta sobre a renda. O imposto deve incidir sobre o acréscimo patrimonial assim, nós conseguiríamos respeitar a capacidade contributiva e fazer justiça fiscal”, disse o tributarista.
Fonte: André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros.

M2 Com,.


Compartilhar