Governo de SP simplifica trâmites para licenciamento de loteamentos e condomínios habitacionais

24 de agosto de 2022 Off Por Ray Santos
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Novas regras anunciadas durante a Convenção Secovi, nesta terça (23), valem para todo o Estado de São Paulo.

A Secretaria de Estado da Habitação assinou nesta terça-feira, 23, o novo regimento interno do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab), órgão colegiado responsável pela aprovação de loteamentos e condomínios habitacionais. A assinatura do documento ocorreu em solenidade durante a Convenção Secovi, evento do setor imobiliário. O secretário de Estado da Habitação, Flavio Amary, participou da solenidade.

O novo regimento interno é um desdobramento da publicação do Decreto estadual 66.960/22, de (8/7) que reestruturou o Graprohab, e parte de um movimento do governo de São Paulo determinado a simplificar, agilizar e a dar maior transparência aos processos de licenciamento no setor. A transformação digital teve papel importante neste contexto, com o início da implantação de serviços do órgão pela internet.

“A assinatura do Regimento Interno do órgão consolida a determinação do governo na busca por esta simplificação que terá um enorme impacto em termos de celeridade e transparência”, afirmou o secretário Amary.

As mudanças visam proporcionar uma redução sem precedente no tempo de tramitação de condomínios habitacionais com infraestrutura urbana existente, alcançando sete dias úteis para a manifestação do Graprohab. Esse ganho de agilidade decorre de inovações que permitiram o aprimoramento e racionalizaçãodos processos e documentação a ser apresentada, sem qualquer flexibilização, ou elevação, do risco de danos ao meio ambiente.

A aprovação da Graprohab reúne os votos do colegiado composto pela Secretaria de Estado da Habitação; Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb); Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp); e Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

Confira as Mudanças

O decreto ampliou os empreendimentos que podem se beneficiar do trâmite expresso, sem necessidade de uma análise completa pelos membros do colegiado. Empreendimentos que podem requerer a Declaração de Enquadramento (antiga Dispensa de Análise) que será emitida em sete dias úteis:

  • Desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 lotes servidos por infraestrutura e equipamentos urbanos;
  • Condomínios verticais com até 800 unidades habitacionais e terreno de até 50 mil m²; condomínios horizontais com até 200 unidades habitacionais e terreno de até 50 mil m²; e condomínios mistos com até 350 unidades habitacionais e terreno de até 50 mil m² em áreas urbanizadas, permitindo ao interessado a possibilidade de complementar a infraestrutura por meio de compromissos para obras de saneamento.
  • Condomínios habitacionais com terreno de até 10 mil m² em áreas de mananciais desde que comprovem a existência de infraestrutura urbana e a prefeitura municipal tenha convênio com a Cetesb para licenciamento ambiental.

Também integram as mudanças o prazo de validade do Certificado de Aprovação de dois para quatro anos, renováveis por igual período. Simplificação do rol de documentos a serem apresentando para a análise do Colegiado. Trâmite mais ágil para projetos com características de plano integrado (parcelamento do solo + condomínio residencial).

Serviços Virtuais

O Graprohab tornou virtuais os seguintes serviços: revalidação de certificado, solicitações de prazo, alterações de titularidade e denominação entre outros. Também disponibilizou acesso digital à pauta da reunião do colegiado com o status dos projetos protocolados, trazendo mais celeridade e transparência à informação.

O endereço para envio da solicitação é Link O resultado é divulgado via post no twitter@graprohab com link para o site do órgão ..

Foto: Secretário Flavio Amary (ao centro) assina o novo regimento do Graprohab

Imprensa CDHU


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