Natal: consumidores devem estar atentos para as políticas de troca de presentes

Natal: consumidores devem estar atentos para as políticas de troca de presentes

20 de dezembro de 2022 Off Por Ray Santos
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Especialista da Anhanguera explica que lojas não são obrigadas a realizar troca de produtos sem defeitos

Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.

A advogada e coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera, Isa Maria Formaggio, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Em outros casos, a loja que vai definir as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições”,pontua.

Segundo a docente, é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação. “A nota fiscal é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via para depois fazer a troca”, orienta.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.
 

DEFEITOS

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
 

COMPRAS ONLINE

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. A especialista destaca que em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou, é preciso formalizar a desistência por escrito.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução. 


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